O assunto está tratado no Art. 28, §1º do Código Penal.
Quanto a Embriaguez, o Brasil optou por adotar o Critério Biopsicológico, logo, não basta o agente estar embriagado por caso fortuito ou força maior para que seja considerado inimputável, deve haver também a perda total da capacidade de entendimento.
Embriaguez é uma intoxicação aguda e transitória em decorrência de álcool ou qualquer outra substância de efeitos análogos, podendo progredir de uma ligeira excitação até o estado de paralisia e coma.
Importante: Não se aplica este conceito ao agente que comete o crime sob o efeito de drogas ilícitas já que estas possuem um tratamento especial dado no art. 45 da lei 11.343/06. A Lei de Drogas isenta de pena quem estiver completamente privado da consciência em virtude de consumo de drogas acidental ou derivado de vício.
Embriaguez Acidental - caso fortuito
- força maior Completa- exclui capacidade de autodeterminação e entendimento. Exclui a imputabilidade
Incompleta – reduz a capacidade ... Reduz a pena
Embriaguez não acidental - voluntária – o agente quer se embriagar.
- culposa – negligência. Completa Não exclui a imputabilidade nem reduz pena.
Incompleta
Embriaguez Patológica Doentia Completa Art. 26 “caput”
Incompleta Art. 26, parágrafo único
Embriaguez preordenada O agente se embriaga para cometer o crime Completa Agravante de pena, art. 61, II, “L”.
Incompleta
Incompleta Art. 26, parágrafo único
Embriaguez preordenada O agente se embriaga para cometer o crime Completa Agravante de pena, art. 61, II, “L”.
Incompleta
Classificação da Embriaguez quanto a origem:
Não acidental – quando a pessoa se coloca no estado de embriaguez de forma consciente.
- Pré-ordenada – o agente se embriaga para cometer o crime.
- Voluntária – o sujeito tem vontade de se embriagar.
- Culposa – o agente não tem a intenção mas se embriaga.
Em regra, este tipo de embriaguez, não exclui a imputabilidade.
No caso da embriaguez pré-ordenada esta é uma situação agravante (Art. 61, II, “L”, CP).
Quanto a questão da embriagues não acidental, a doutrina tem divergido em relação ao motivo de não haver inimputabilidade nestes casos.
Na exposição de motivos do código penal, o motivo é a aplicação da actio libera in causa (ação livre na causa) – o ato transitório, revestido de inconsciência decorre de ato antecedente que foi livre na vontade, transferindo-se para este momento anterior a constatação da imputabilidade e vontade.
Uma parte minoritária da doutrina defende que a aplicação deste conceito seria inconstitucional já que, tendo em vista a perda total da capacidade de compreensão no momento do crime, levar em consideração o momento anterior a ingestão da substância seria aplicar a responsabilidade objetiva, o que é vedado no ordenamento jurídico. Para estes a actio libera in causa só serviria pra delimitar a embriaguez preordenada.
Acidental – ocorre quando o agente fica embriagado em razão de caso fortuito ou força maior.
- Caso fortuito – o agente ignora o caráter inebriante da substância que ingere.
- Força maior – o agente é obrigado a ingerir a substância.
Mesmo nestes casos, a isenção de pena ocorre apenas se o agente seja privando completamente da capacidade de entender o que está fazendo.
Se for uma privação incompleta ocorre a redução da pena de 1/3 a 2/3.
Embriaguez Patológica – a doutrina tem equiparado a embriaguez patológica a doença mental, mas com absolvição comum (não gera aplicação de medida de segurança). Sendo assim, com a privação completa da capacidade de compreensão, o agente fica isento de pena, caso a privação seja incompleta, o agente tem direito a redução de 1/3 a 2/3 da pena aplicada.
Referências bibliográficas:
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 8ª Ed. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 2012.
- CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal, Parte Geral. 1ª Ed. Salvador (BA). Editora Juspodidivm. 2013.
- GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, Parte Geral. Vol. 1. 10ª Ed. Niterói (RJ). Editora Impetus. 2008.
- MIRABETE, Julio Fabbrini. FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal, Parte Geral. Vol. 1. 28ª Ed. São Paulo (SP). Editora Atlas. 2012.
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