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Mostrando postagens de março, 2018
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE O assunto está tratado no Art. 28, §1º do Código Penal. Quanto a Embriaguez, o Brasil optou por adotar o Critério Biopsicológico, logo, não basta o agente estar embriagado por caso fortuito ou força maior para que seja considerado inimputável, deve haver também a perda total da capacidade de entendimento. Embriaguez é uma intoxicação aguda e transitória em decorrência de álcool ou qualquer outra substância de efeitos análogos, podendo progredir de uma ligeira excitação até o estado de paralisia e coma. Importante: Não se aplica este conceito ao agente que comete o crime sob o efeito de drogas ilícitas já que estas possuem um tratamento especial dado no art. 45 da lei 11.343/06. A Lei de Drogas isenta de pena quem estiver completamente privado da consciência em virtude de consumo de drogas acidental ou derivado de vício. Embriaguez Acidental - caso fortuito - força maior Completa- exclui capacidade de autodeterminação e entendime...

DOS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO de Claudete Andreotti

NOTA DE REPUDIO e ESCLARECIMENTO ACERCA DAS MATÉRIAS LEVIANAS PUBLICADAS pela dita jornalista  " CLAUDETE CASTRO DOURADO ANDREOTTI" Dr. ENIO PESTANA é nascido e residente na cidade de Santos, porem foi viveu grande parte de sua vida na cidade de Peruíbe.  Advogado militante na cidade de Peruíbe e Santos, onde tem seus familiares lá residindo desde seus bisavós, família com raízes naquela cidade desde 1952. F ilho de professora e de comerciante da cidade, p essoa muito respeitada nesta cidade, tendo bom relacionamento com todos os munícipes, nunca teve sua moral e honra atacada por quem quer que seja. É fundador do GRUPO RAÍZES   PERUÍBE , que é um grupo de pessoas de bem, onde grande parte são filhos desta terra assim como este subscritor, todas os membros do grupo são pessoas idôneas, pertencentes a diversas classes, tendo componentes desde pedreiros, comerciantes, jornalistas, biólogos, professores, advogados, funcionários públicos do estado, d...
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___________________________ - SP Processo nº ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx URGENTE RÉU PRESO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, entregador de pizza, portador do RG: xxxxxxxxxxxxxxxxx ssp/SP, recluso já há mais de 120 dias no Centro de Detenção Provisória de xxxxxxxxxxxxxxxx - SP, vem com máxima vênia a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu bastante procurador, Doutor   ENIO DE MORAES PESTANA JUNIOR , advogado inscrito na OAB/SP n° 344.961/SP, com escritório na   Rua São Paulo, nº. 41, Vila Belmiro, Santos, SP , requerer a LIBERDADE PROVISÓRIA , pelas razões a seguir expostas: O requerente está preso injustamente, por suposta prática do crime previsto nos artigos 157, §3º, 288 e 180, caput, c.c. o art. 29, todos do Código Penal. As circunstâncias descritas no auto de prisão em flagrante indicam qu...