EMBRIAGUEZ AO VOLANTE O assunto está tratado no Art. 28, §1º do Código Penal. Quanto a Embriaguez, o Brasil optou por adotar o Critério Biopsicológico, logo, não basta o agente estar embriagado por caso fortuito ou força maior para que seja considerado inimputável, deve haver também a perda total da capacidade de entendimento. Embriaguez é uma intoxicação aguda e transitória em decorrência de álcool ou qualquer outra substância de efeitos análogos, podendo progredir de uma ligeira excitação até o estado de paralisia e coma. Importante: Não se aplica este conceito ao agente que comete o crime sob o efeito de drogas ilícitas já que estas possuem um tratamento especial dado no art. 45 da lei 11.343/06. A Lei de Drogas isenta de pena quem estiver completamente privado da consciência em virtude de consumo de drogas acidental ou derivado de vício. Embriaguez Acidental - caso fortuito - força maior Completa- exclui capacidade de autodeterminação e entendime...
Especialista na Advocacia Criminal; Doutorando em Direito Penal pela UBA - Universidade Federal de Buenos Aires - ARG; Criminalista Pós Graduado pelo Damásio de Jesus; Especialista em Ciências Criminais pela ESA; Tribuno do Júri Habilitado pela Defensoria Publica do Estado de São Paulo e pelo CNJ; Especialista em Crimes empresariais, Financeiros e Compliance; Membro da ABRACRIM; Membro da Comissão de Direitos Humanos do IASP; Membro da AASP