EMBRIAGUEZ AO VOLANTE O assunto está tratado no Art. 28, §1º do Código Penal. Quanto a Embriaguez, o Brasil optou por adotar o Critério Biopsicológico, logo, não basta o agente estar embriagado por caso fortuito ou força maior para que seja considerado inimputável, deve haver também a perda total da capacidade de entendimento. Embriaguez é uma intoxicação aguda e transitória em decorrência de álcool ou qualquer outra substância de efeitos análogos, podendo progredir de uma ligeira excitação até o estado de paralisia e coma. Importante: Não se aplica este conceito ao agente que comete o crime sob o efeito de drogas ilícitas já que estas possuem um tratamento especial dado no art. 45 da lei 11.343/06. A Lei de Drogas isenta de pena quem estiver completamente privado da consciência em virtude de consumo de drogas acidental ou derivado de vício. Embriaguez Acidental - caso fortuito - força maior Completa- exclui capacidade de autodeterminação e entendime...
NOTA DE REPUDIO e ESCLARECIMENTO ACERCA DAS MATÉRIAS LEVIANAS PUBLICADAS pela dita jornalista " CLAUDETE CASTRO DOURADO ANDREOTTI" Dr. ENIO PESTANA é nascido e residente na cidade de Santos, porem foi viveu grande parte de sua vida na cidade de Peruíbe. Advogado militante na cidade de Peruíbe e Santos, onde tem seus familiares lá residindo desde seus bisavós, família com raízes naquela cidade desde 1952. F ilho de professora e de comerciante da cidade, p essoa muito respeitada nesta cidade, tendo bom relacionamento com todos os munícipes, nunca teve sua moral e honra atacada por quem quer que seja. É fundador do GRUPO RAÍZES PERUÍBE , que é um grupo de pessoas de bem, onde grande parte são filhos desta terra assim como este subscritor, todas os membros do grupo são pessoas idôneas, pertencentes a diversas classes, tendo componentes desde pedreiros, comerciantes, jornalistas, biólogos, professores, advogados, funcionários públicos do estado, d...